TRF3 garante benefício assistencial a mulher hipossuficiente com esquizofrenia

Conforme legislação, sobrinhos não estão incluídos no conceito de família para composição de renda

antique bills business cash

Photo by Pixabay on Pexels.com

Decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher com esquizofrenia.  

Para os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para a autarquia implantar o benefício assistencial.      

De acordo com o processo, a mulher acionou o Judiciário solicitando o BPC. Após a Justiça Federal de Corumbá/MS ter julgado o pedido procedente, o INSS recorreu ao TRF3, argumentando que a hipossuficiência não ficou comprovada.    

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do acórdão, considerou que a autora é portadora de esquizofrenia e deficiência mental caracterizada por desconexão com a realidade, alucinações, e ausência de pensamento estruturado, o que leva à incapacidade para realizar atividades do cotidiano.   

O laudo social atestou que o núcleo familiar é formado pela mulher, que não possui rendimentos, e sua sobrinha, responsável pelas despesas. Ela tem uma filha que mora em outro Estado e irmã residindo na mesma cidade.   

“Não é possível considerar a renda da sobrinha para o cômputo da renda per capita. Isso porque nos termos do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei que rege a matéria, sobrinhos não estão incluídos no conceito de família para os efeitos do caput”, pontuou a relatora.   

A magistrada acrescentou que, apesar de a mulher ser amparada financeiramente pela sobrinha, não há o dever da mútua assistência material. Além disso, o fato de ela possuir filha e irmã, com vidas independentes, não altera o direito ao benefício.    

“Ainda que os parentes mais próximos tenham o dever moral de assistir aos pais e irmãos em caso de necessidade, na prática, não há qualquer garantia de que isso ocorra. Se não vivem com eles, não compõem o núcleo analisado e é possível que possuam seus próprios núcleos, comprometendo a renda percebida para sustentá-lo”, finalizou.   

Assim, a Sétima Turma manteve a sentença e determinou a concessão do BPC a partir de 17/01/2013, data do requerimento administrativo.    

TRF3 12.08.2022

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.