Data de revisão de benefício previdenciário por incapacidade pode ser fixada em prazo superior a dois anos
No entendimento do relator, juiz federal Jairo Gilberto Schafer, o artigo 46 da lei que trata sobre os benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) não estabelece prazo máximo para a fixação da data de cessação.