TRF3 concede aposentadoria por invalidez com adicional de 25% a segurada que necessita de assistência de terceiros
Autora com deficiência visual requereu benefício por incapacidade e comprovou que precisa de ajuda permanente para atividades diárias
Autora com deficiência visual requereu benefício por incapacidade e comprovou que precisa de ajuda permanente para atividades diárias
“(…) foram realizadas três perícias judiciais por médicos da área de Traumatologia, Ortopedia e Neurologia.”
“Ausente a prova da alegada incapacidade laborativa, permanente ou temporária, não é possível conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença”
A 5ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo INSS, mantendo a integralidade da sentença.
Sequelas o impedem de exercer atividades da vida diária sem assistência de terceiros
Turma do TRF3 desconstitui sentença e determina juntada de novos documentos em pedido de aposentadoria por invalidez
O homem ajuizou, em março do ano passado, a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscando receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
“A Lei 8.213/91 estabelece em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez será acrescido de 25% para o caso de segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.”
“Nas regras novas, a média é calculada sobre 100% (cem por cento) do período contributivo, reduzindo assim a média do benefício pago. “
“As ações judiciais, em muitos casos, constituem a opção mais benéfica ao segurado, pois a apreciação pelo Judiciário é mais imparcial(…)”