Beneficiário deve comprovar perda nos proventos para ter direito à revisão com base nas ECs 20/98 e 41/03
Ao julgar apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que condenou…
Ao julgar apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que condenou…
“(…) o Superior Tribunal de Justiça deu ao portador de visão monocular equivalência de condições aos de deficientes no âmbito dos concursos públicos(…)”
Em sessão ordinária realizada por videoconferência, no dia 16 de outubro, em Brasília, a Turma…
“A prova pericial, na hipótese vertente, é procedimento indispensável para comprovar-se a sujeição da parte autora a agentes agressivos nos períodos em questão, sendo certo que a sua falta inviabiliza o julgamento da lide”
Como o aposentado não pode cancelar o benefício após tê-lo aceitado, a revisão da renda é a saída possível para desfazer o prejuízo.
“O desembargador ressaltou que o benefício foi concedido à autora por força de tutela antecipada, o que não equivale à concessão administrativa (…)”
“Ainda, é habitual que contribuintes individuais, como autônomos ou empresários, mesmo que trabalharam, não contribuíram para a Previdência Social.”