INSS não pode suspender benefício concedido judicialmente com base apenas em resultado de perícia administrativa
“(…) o INSS descontinuou o pagamento do benefício, sob a justificativa de recuperação da capacidade laboral”
“(…) o INSS descontinuou o pagamento do benefício, sob a justificativa de recuperação da capacidade laboral”
A 6ª Turma da Corte negou por unanimidade provimento ao recurso do INSS e manteve a sentença, assegurando a continuidade do pagamento de auxílio-doença para a autora.
A autora recorreu da decisão ao TRF4 por meio de apelação
O pedido de uniformização de interpretação de lei foi suscitado por um segurado gaúcho que buscava a chamada “repetição do indébito” da quantia paga a título de contribuição previdenciária durante os dez meses em que esteve incapacitado e recebendo auxílio-doença do INSS.
Para TRF3, autor não pode ser penalizado por prover o sustento da família enquanto aguarda decisão
“Basta que o empregado, no desempenho das suas atividades, diuturna e continuamente, sujeite-se ao agente nocivo em período razoável da prestação de seus serviços (…)”
“Ausente a prova da alegada incapacidade laborativa, permanente ou temporária, não é possível conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença”
A 5ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo INSS, mantendo a integralidade da sentença.
O homem ajuizou, em março do ano passado, a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscando receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Em sessão telepresencial de julgamento ocorrida na última quarta-feira (12/8), a 4ª Turma do Tribunal…