Pandemia não justifica recusa de Estado em realizar cirurgia, decide Justiça
Procedimento deverá ser realizado em até 10 dias.
Procedimento deverá ser realizado em até 10 dias.
“As ações judiciais, em muitos casos, constituem a opção mais benéfica ao segurado, pois a apreciação pelo Judiciário é mais imparcial(…)”
“O pedido foi analisado em primeira instância pela 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS), que indeferiu o requerimento por considerar que o autor já não teria mais a qualidade de segurado desde dezembro de 2015”