É obrigatória a concessão de uma hora de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores e a cada seis horas diárias dos servidores públicos federais
Decisão foi proferida pela TNU na sessão de julgamento do dia 20 de novembro.
Decisão foi proferida pela TNU na sessão de julgamento do dia 20 de novembro.