As Novas Regras para Pensão por Morte Previdenciária
” (…) as regras aplicáveis a cada caso devem ser verificadas na lei vigente na data do óbito (…)”
” (…) as regras aplicáveis a cada caso devem ser verificadas na lei vigente na data do óbito (…)”
Habilitação tardia, para fins do art. 76 da Lei n. 8.213/1991, é toda aquela promovida após a concessão e pagamento do benefício a outro pensionista
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou improcedente a apelação…
Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)…
O caso chegou à justiça após a Funasa suspender a pensão recebida pela filha de um servidor Agente de Saúde Pública do órgão
Documentos e testemunhas confirmaram que o casal nunca se separou de fato
Decisão se aplica mesmo se o instituidor for titular de benefício assistencial
“(…)a 1ª Turma do TRF1 entendeu que ela tem direito ao benefício a contar da data do óbito do companheiro devido à dependência econômica presumida.”
Segundo o magistrado, a requerente faz jus ao benefício, pois ficou comprovado nos autos que ela detém a condição de filha solteira e não é ocupante de cargo público.
O entendimento do juiz federal convocado para atuar no TRF4 Altair Antônio Gregório foi de que a jurisprudência do Tribunal permite a majoração da multa inicial de R$ 100 em casos de reiterado descumprimento de ordem judicial com demora injustificada.