Uso simultâneo de imóvel para moradia e comércio não impede usucapião especial urbana
“O uso misto da área a ser adquirida por meio de usucapião especial urbana não impede seu reconhecimento judicial (…)”
“O uso misto da área a ser adquirida por meio de usucapião especial urbana não impede seu reconhecimento judicial (…)”