TRF3 impõe multa ao INSS por atraso na implantação de benefício previdenciário
Autarquia não cumpriu prazo estabelecido na decisão judicial
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de multa por atraso na implantação de aposentadoria por tempo de contribuição concedida a um segurado por ordem judicial.
Para os magistrados, ficou configurado que a autarquia descumpriu a determinação de forma injustificada.
De acordo com o processo, a decisão que concedeu o benefício previdenciário ao segurado estabeleceu a implementação em 20 dias, sob pena de aplicação de multa diária fixada em R$100,00. A autarquia federal foi intimada da decisão em 4/7/2019 e só atendeu a ordem em 1/11/2019.
Em processo de cumprimento de sentença, o autor requereu que o INSS pagasse a multa fixada por atraso na implantação do benefício previdenciário. Após a Justiça Estadual de Monte Alto/SP, em competência delegada, afastar a penalidade e extinguir a ação, o autor recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do processo, explicou que a legislação prevê sanção diária por atraso em razão da obrigação de fazer. “Trata-se de meio coercitivo autorizado por lei, que visa assegurar a efetividade no cumprimento da ordem expedida”, ressaltou.
A magistrada também ponderou que o valor foi fixado em conformidade com os critérios legais. “A multa possui função intimidatória, não podendo ser aplicada como reparadora de danos, devendo guardar proporcionalidade e razoabilidade com o bem jurídico tutelado”, concluiu.
Assim, por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso, anulou a sentença e determinou o prosseguimento do processo.
Apelação Cível 5274439-63.2020.4.03.9999
TRF3 09.11.2021
Eu fiz uma perícia em outubro de 2021 pelo louas até agora em análise porque esta demora pra saber o resultado.
Olá Sra. Maria de Lourdes, agradecemos o seu contato e acesso. Assim, considerando a demora significativa na resposta do pedido de benefício assistencial (BPC/LOAS) junto ao INSS, indicamos que entre em contato na Central de Atendimento ou Portal Meu INSS, relatando a sua situação concreta. Caso não consiga solucionar ou permaneça alguma dúvida, indico que entre em contato com profissional especializado de sua confiança para melhor compreensão do caso específico e, sendo o caso, tomar as medidas cabíveis na via administrativa e/ou judicial. Permanecemos à disposição. At.te,