Médica do INSS que acumulava cargos incompatíveis é condenada por improbidade administrativa
“Para o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator da apelação no Tribunal, há evidências suficientes no processo que permitem enquadrar a médica na tipificação de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.”
Uma médica ex-perita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acumulava indevidamente funções incompatíveis com a sua carga horária de trabalho na autarquia teve a condenação por improbidade administrativa confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A servidora ocupou a função de perita na agência da Previdência Social de Pinhalzinho (SC) durante quase um ano, mas na maior parte desse tempo exercia atividades como médica e professora nos estados da Paraíba e do Rio de Janeiro enquanto estava afastada do cargo no INSS por licença de saúde.
Em sessão telepresencial de julgamento realizada no início do mês (1°/7), a 4ª Turma da Corte, por unanimidade, negou o recurso de apelação dela e manteve o entendimento de que houve enriquecimento ilícito da ex-perita. Ela terá que ressarcir os cofres públicos em um total de R$ 283 mil.
A ação civil pública acusando a servidora de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2015. Conforme a denúncia, ela utilizava frequentes atestados médicos que demonstravam incapacidade temporária para o exercício de suas atividades profissionais. Entretanto, segundo o MPF, a servidora exercia atividades particulares de medicina na cidade de Cuité (PB) e dava aulas na Universidade Estácio de Sá (RJ) nos mesmos dias em que deveria estar cumprindo jornada de trabalho em Santa Catarina.
Em maio de 2017, ela foi condenada pela 2ª Vara Federal de Chapecó (SC) por enriquecimento ilícito. Além do ressarcimento ao erário, a ex-perita também teve decretada a perda da função pública e a suspensão de direitos políticos pelo prazo de oito anos.
Houve recurso de apelação ao TRF4 por parte da médica, no qual ela alegou que os seus frequentes afastamentos foram causados por uma doença no ombro que teria desenvolvido devido ao trabalho de digitação no INSS. A médica sustentou que a doença não a impossibilitava de exercer as atividades praticadas por ela fora da autarquia, o que explicaria como ela foi capaz de continuar trabalhando em outros lugares enquanto estava afastada do instituto previdenciário.
Para o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator da apelação no Tribunal, há evidências suficientes no processo que permitem enquadrar a médica na tipificação de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Em seu voto, o magistrado destacou que a ex-perita do INSS exerceu as atividades do cargo público por somente um quarto de tempo dos 309 dias em que esteve vinculada à autarquia.
“Além dos prejuízos imensuráveis gerados à autarquia e à população, em especial aos segurados, decorrentes da ausência de perito médico durante o expediente da Agência da Previdência Social de Pinhalzinho (são conhecidos os problemas crônicos no agendamento de perícias no INSS), houve concreto e mensurável prejuízo decorrente da percepção indevida de remuneração”, declarou o desembargador ao manter a condenação.
Nº 5009666-88.2015.4.04.7202/TRF
TRF4 07.07.2020