TRF3 garante aposentadoria especial a recepcionista de laboratório de análises clínicas
Decisão reconhece tempo especial por exposição a agentes biológicos de pacientes
O desembargador federal David Dantas, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de serviço de uma recepcionista em laboratório de análises clínicas e concedeu aposentadoria especial a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ele, ficou comprovado no processo que a mulher teve contato direto com material biológico de pacientes.
Ao analisar os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP’s) apresentados pela segurada, o relator do processo reconsiderou entendimento adotado anteriormente. Segundo Dantas, para a caracterização da especialidade do trabalho não se pode exigir a exposição às condições nocivas ou potencialmente perigosas durante toda a jornada de trabalho, ou seja, de forma ininterrupta.
“Habitualidade e permanência hábeis para os fins visados pela norma previdenciária – que é protetiva – devem ser analisadas à luz do serviço exercido pelo trabalhador e cujo desempenho, não descontínuo ou eventual, exponha sua saúde à prejudicialidade das condições físicas, químicas, biológicas ou associadas que degradam o ambiente laboral”, explicou.
Segundo o desembargador federal, apesar da natureza administrativa do cargo de recepcionista, é necessário considerar que as informações fornecidas pelos empregadores certificam a exposição da autora da ação a agentes biológicos dos pacientes, o que leva ao reconhecimento de atividade especial, de acordo com a legislação previdenciária.
Com esse entendimento, o magistrado acresceu os períodos de 15.03.1988 a 13.06.1989 e de 07.04.1992 a 28.02.1997 ao cômputo de atividade especial desenvolvida pela segurada e julgou procedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial, a partir da data do requerimento administrativo.
Apelação Cível 5012105-47.2018.4.03.6183
TRF3 12.01.2021
Mas trabalhei a anos em lavanderia.Abri processo…ate hoje,não sei o que passa!Se quem trabalha em meio a tanta sujeira, e dizem que tem direito a especial, esperando até hoje!Que passa?
Prezada Sra. Celia, agradecemos o contato. Em linhas gerais, a aposentadoria especial existe em razão da perda precoce da capacidade laboral em idade prematura em razão da exposição a agentes nocivos que apresentam risco a sua saúde. Para o seu reconhecimento, em linhas gerais, necessária apresentação ao INSS ou Poder Judiciário (se for o caso), de documentos específicos que comprovem a exposição mencionada. Assim, considerando a sua situação em específico, necessário verificar, dentre outros, os documentos juntados ao seu pedido de benefício previdenciário e se realmente são satisfatórios para reconhecimento. Nesse sentido reiteramos nossos agradecimentos.
Compreendemos Sra. Celia. Cumpre reiterar que nossas publicações possuem caráter informativo e/ou didático àqueles interessados no tema. Em se tratando especificamente do seu caso específico, em que já fora proposta ação judicial, por questões éticas, indicamos que solicite as informações específicas do andamento processual ao profissional que a assessora. Reiteramos nosso agradecimento pelo contato e desejamos um excelente final de semana.