Condomínio não poderá multar morador que circula com animal de estimação na coleira
Regras só permitiam o transporte no colo dos donos.
A juíza Renata Manzini, da 5ª Vara Cível de Campinas, concedeu liminar para que condomínio se abstenha de cobrar multas e enviar advertências a moradora que circula pelas áreas comuns do prédio com o animal de estimação na coleira. De acordo com as regras do condomínio, animais só podem circular fora dos apartamentos no colo de seus donos.
“À primeira vista, a exigência de se carregar no colo o animal de estimação parece limitar o direito do proprietário de fruir da sua área comum em modo pleno, pois só poderia ter um animal de estimação cujo peso pudesse suportar nos braços. Seria como limitar o transporte das compras àquilo que coubesse numa sacola de mão, quando quase todos os condomínios disponibilizam carrinhos de compras”, escreveu a magistrada.
Para ela, em uma primeira análise, não há qualquer prejuízo à coletividade em se permitir que o condômino transporte seu animal na coleira, desde que a limpeza das áreas comuns seja mantida. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1019500-86.2020.8.26.0114
TJSP 17.06.2020