Cabe à Justiça Estadual processar e julgar ações relativas a benefícios acidentários

Segundo o magistrado, a jurisprudência é firme no sentido de que os pedidos de concessão ou de revisão de benefícios de natureza acidentária são de competência da Justiça Estadual, onde tramitou o processo.

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Por entender que pedidos de concessão ou revisão dos benefícios de natureza de acidente de trabalho são de competência da Justiça Estadual, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG (1ª CRP/JFA) declinou da competência para julgar um processo que trata sobre o assunto para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

 Após ter seu pedido de restabelecimento do benefício auxílio-doença negado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá/MG, o autor recorreu ao Tribunal.

 Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcelo Motta de Oliveira, destacou que não há dúvida de que a discussão está ligada à alegada incapacidade decorrente de acidente de trabalho.

 Segundo o magistrado, a jurisprudência é firme no sentido de que os pedidos de concessão ou de revisão de benefícios de natureza acidentária são de competência da Justiça Estadual, onde tramitou o processo.

“Nessa linha de entendimento, a competência recursal é do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para onde o presente feito deve ser remetido”, concluiu o relator.

 A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 0069812-56.2016.4.01.9199/MG

TRF1 08.102020

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