MP 1.108/22 : Alteração das regras para a dedutibilidade fiscal de despesas incorridas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

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Medida provisória altera a Consolidação das Leis do Trabalho em relação ao Teletrabalho e auxílio-alimentação.

A Presidência da República publicou no Diário Oficial, de 28 de março, medida provisória que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1943, em relação à questão do Teletrabalho.

Segundo a MP, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1943, passa a vigorar uma série de alterações. Entre outros, a MP estabelece que o empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes, além da possibilidade da prestação de serviços por jornada ou por produção ou tarefa. Já o auxílio-alimentação, deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Altera Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações da publicação no DOU:
Publicado em: 28/03/2022 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos do Poder Executivo

S EME S P 28.03.2022

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