Concessionária de energia indenizará tutor por morte de cão eletrocutado por cabo

Reparação por danos morais majorada para R$ 10 mil

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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia de Ubatuba por danos morais pela morte de um cachorro eletrocutado por cabo de alta tensão. Em grau de recurso, a indenização foi majorada de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

O incidente ocorreu em agosto de 2022, enquanto o tutor passeava com o animal de estimação em via pública. Segundo os autos, o cabo que vitimou o cão estava rompido no chão, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da concessionária, somado ao fato de que já havia solicitação prévia de reparo.

Relator do acórdão, o desembargador Edson Ferreira pontuou que a reparação por danos morais se justifica pela “dor pela perda do animal de estimação e risco de vida para o autor, que poderiam ter sido evitados com providência de saneamento mais célere da concessionária”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Souza Nery e Osvaldo de Oliveira. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1003256-79.2022.8.26.0642

TJSP 19.06.2023

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