JF garante recebimento de benefício assistencial a portador de HIV

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A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a um morador de Segredo (RS), portador de HIV. A sentença, publicada em 29/8, é do juiz Lademiro Dors Filho.

O autor entrou com ação contra o INSS narrando ter solicitado, em maio de 2022, o direito o recebimento do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.  O pedido foi indeferido pelo INSS, sob o argumento de que o homem estaria com vínculo empregatício em aberto, o que vai contra os requisitos para recebimento da assistência. Na ação, o autor alegou que não exerce atividade remunerada desde 2017.

Para fundamentar sua decisão, o juiz se valeu do relatório pericial, que concluiu que o homem vive em situação de miserabilidade. Segundo a perícia, o homem mora em uma casa de madeira em péssimo estado, possui baixa escolaridade, tem a saúde fragilizada em decorrência de ser HIV positivo, sobrevive apenas da atividade informal de catador e já foi internado várias vezes em clínicas para dependentes químicos.

Para o magistrado, ficou comprovado o direito do autor em receber o auxílio: “É evidente que tal situação é um fator adicional que deve ser somado ao estigma sofrido por pessoas portadoras do vírus HIV, restando evidente que, sob esse aspecto multifatorial, o autor pode ser considerado pessoa com deficiência”.

Dors Filho condenou o INSS ao pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo mensal, a contar desde agosto de 2022, no prazo de 20 dias.

Cabe recurso ao TRF4

TRF4 04.09.2023

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