Juíza condena INSS por má-fé por mentir em ação de recusa de benefício
A juíza de Direito Ana Maria Marco Antonio, da 1ª vara Cível de Araguari/MG, condenou o INSS, por má-fé processual,...
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, para aferir a existência de fraude...
Embora o artigo 787, parágrafo 2º, do Código Civil estabeleça que é proibido ao segurado, sem a expressa concordância da seguradora, reconhecer...