Aspectos jurídicos da Lei nº 13.998/2020 quanto ao critério de renda mensal para fins de Concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

“(…)relevante destacar o Veto Presidencial do artigo 1º da referida lei, em desencontro com o entendimento jurisprudencial desde 2013 (…)”

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A Lei nº. 13.998/2020, publicada este ano, trata, em linhas gerais, das alterações em relação ao auxílio emergencial, instituído pela Lei nº. 13.982/2020.

Dentre outros aspectos, relevante destacar o Veto Presidencial do artigo 1º da referida lei, em desencontro com o entendimento jurisprudencial desde 2013 que reconhece a ampliação do critério de renda mensal bruta familiar de ¼ para ½ salário mínimo vigente, para fins de concessão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS – Lei nº 8.742/1993).

Cumpre esclarecer que o benefício assistencial, garantido pela Constituição Federal de 1998 e instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), possui relevante importância para redução da desigualdade social no país, assegurando 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência, nos termos da lei e ao idoso, com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, que não possua comprovadamente meios para garantir o sustento próprio ou de tê-lo garantido por seus membros familiares.

Em contrapartida à legislação em análise, no âmbito judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar os Recursos Extraordinários (Res) 567.985 e 580.963, julgou inconstitucional o critério para concessão de benefício assistencial a idosos ou deficientes a renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo, passando a apontar para ½ salário mínimo como valor padrão.

Isto posto, em que pese a legislação vigente, ainda que indeferido o pedido de benefício assistencial no âmbito do INSS, no tocante à renda familiar mensal ser superior a ¼ e inferior a ½ salário mínimo vigente, compreende-se ainda pela discussão e viabilidade para concessão no âmbito judicial, com base na jurisprudência atual da Corte Suprema.

Bruno Ferreira Silva, advogado, especialista em Direito Previdenciário e Acidentário – 15.05.2020

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