TRF3 concede a segurada aposentadoria especial por trabalho com “silk screen”

Autora da ação exerceu as atividades exposta ao hidrocarboneto aromático tolueno

creative young ethnic craftsman working with screen printing in workshop

Photo by Andrea Piacquadio on Pexels.com

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial a uma trabalhadora que desempenhou as funções como operadora de impressora de “silk screen” (serigrafia). 

Para o magistrado, o tempo exercido na atividade deve ser reconhecido como especial. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) comprovou que, no período de 6/3/1997 a 18/6/2015, a autora da ação trabalhou exposta ao hidrocarboneto aromático tolueno, agente nocivo previsto pelo Decreto 83.080/1979 e pelo Decreto 3.048/1999. 

“A exposição, habitual e permanente, às substâncias químicas com potencial cancerígeno justifica a contagem especial, independentemente de sua concentração”, frisou o relator. 

O desembargador federal pontuou que os hidrocarbonetos aromáticos possuem benzeno em sua composição, substância relacionada como cancerígena pelo Ministério do Trabalho. 

A segurada, titular de aposentadoria por tempo de contribuição, havia acionado o Judiciário pedindo reconhecimento da especialidade do período trabalhado entre 1/5/1984 até 18/6/2015 e a conversão do seu benefício em aposentadoria especial.  

De acordo com o processo, o INSS já havia considerado administrativamente a atividade especial de 1/5/1984 a 13/10/1996.   

Após a 5ª Vara Federal Previdenciária reconhecer o período de 14/10/1996 a 05/03/1997 e determinar à autarquia revisar a renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição, ela recorreu ao TRF3.  

O INSS também apelou sob a alegação de que o PPP apresentado não confirmava a exposição a agentes químicos de forma habitual e permanente e de que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz neutralizou o agente nocivo. 

Ao analisar o caso no Tribunal, o relator negou provimento à solicitação da autarquia federal, considerou o entendimento da sentença, além de reconhecer a especialidade do intervalo de 6/3/1997 a 18/6/2015. 

Assim, determinou ao INSS converter a aposentadoria por tempo de contribuição em especial, a partir de 18/6/2015, data do requerimento administrativo. 
 
Apelação Cível 5014035-03.2018.4.03.6183 

TRF3 19.04.2022

Imagem da internet, meramente ilustrativa

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.