Dentista é condenado a indenizar paciente que teve fisionomia alterada após implantes dentários
O profissional foi condenado ao pagamento de indenização no valor correspondente a um novo tratamento odontológico, além R$ 10.000,00 pelos danos morais.
Uma paciente ingressou com uma ação judicial contra um dentista após constatar alterações em sua fisionomia decorrentes dos implantes dentários realizados. A autora relatou que ao final do procedimento notou que os implantes ficaram para fora, os pinos aparentes e os dentes afastados da gengiva, mas ao questionar o profissional sobre o ocorrido obteve como resposta que o resultado seria uma questão de sorte.
Posteriormente, ainda insatisfeita, a paciente procurou o requerido para obter alguma solução, o qual sugeriu, com um novo estudo de caso, refazer os implantes já realizados e um tratamento para um dos dentes. Porém, no ano seguinte, ao verificar as condições do implante, foi inserido um pino que resultou na perfuração da camada óssea e, consequentemente, na perda e remoção do implante.
Por fim, a requerente afirmou que, desde então, continuou tentando solucionar o problema, mas não obteve sucesso, visto que o dentista não buscou realizar qualquer reparação.
Ao analisar o caso, o juiz da Vara Única de Venda Nova do Imigrante declarou que a obrigação do dentista não é alcançar a cura do paciente, mas sim aplicar a melhor técnica e todos os seus esforços na busca do resultado. Contudo, nessa situação, o profissional assume uma obrigação de resultado, pois o procedimento realizado possui caráter exclusivamente estético.
Além disso, a perícia técnica realizada concluiu que os problemas identificados foram ocasionados pela má execução do tratamento.
Portanto, ao considerar que a situação acarretou uma série de danos à autora, os anos que ela está lidando com o problema, e o tempo que ainda precisará para a efetiva reparação das próteses, o magistrado condenou o dentista ao pagamento de indenização no valor correspondente a um novo tratamento odontológico, além R$ 10.000,00 pelos danos morais.
Processo nº 0002692-64.2016.8.08.0049
T J E E S 07.04.2022