A Revisão da Vida Toda e o julgamento a ser finalizado pelo STF
“relevante a realização de cálculos previdenciários para aplicação da sistemática de cálculo que for mais vantajosa”
A tese da Revisão da Vida Toda é objeto de muitas discussões na mídia, principalmente, após o julgamento favorável proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 25/02/2022. Contudo, o posterior pedido de destaque pelo Ministro Nunes Marques gerou a suspensão do julgamento final da referida tese revisional.
Em breve síntese, a tese revisional visa aplicar a sistemática de cálculo que forma mais benéfica ao segurado filiado ao INSS até 26/11/1999, no momento da concessão do benefício que pleiteia. Assim, pode ficar à opção do segurado a aplicação do cálculo com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho/1994 (regra de transição do artigo 3º, § 2º, da Lei nº. 8.213/1991) ou com base na média aritmética de todos os salários de contribuição, utilizando os salários de contribuição anteriores e posteriores a julho de 1994 (regra permanente do artigo 29, da Lei nº. 8.213/1991).
Em 25/02/2022, o STF, definiu o julgamento do Tema 1.102, sendo favorável a possibilidade desta tese revisional para os aposentados. Após o pedido de destaque pelo Ministro Nunes Marques visando a anulação do julgamento virtual para que se proceda com novo julgamento em plenário, o Ministro Alexandre de Moraes determinou o prosseguimento com duas opções: o julgamento ser declarado encerrado, ou reiniciado no plenário físico validando o voto do Ministro Marco Aurélio, mesmo que este já tenha se aposentado. Nas duas hipóteses, há possibilidade de prevalência da decisão a favor dos aposentados.
Por conseguinte, permanece a viabilidade de se pleitear a denominada Revisão da Vida Inteira, sendo que para tanto, relevante a realização de cálculos previdenciários para aplicação da sistemática de cálculo que for mais vantajosa.
Bruno Ferreira Silva, Advogado atuante e especialista nas áreas de Direito Previdenciário e Acidentário – contato@bfsadvocacia.com.br
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