TRF3 confirma direito de homem com glaucoma bilateral receber benefício assistencial

Laudo pericial atestou que a doença é gravíssima e irreversível

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Decisão da desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve sentença que determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem diagnosticado com glaucoma crônico simples bilateral. A enfermidade consiste na degradação do nervo óptico e pode resultar na perda total da visão.  

No processo, o estudo social revelou que o homem reside sozinho em imóvel alugado e em simples situação de moradia. Ele não possui renda e se mantém com doações e auxílios de terceiros. “Os elementos de prova são suficientes para evidenciar as condições econômicas em que vive a parte autora, inserindo-se ela no grupo de pessoas economicamente carentes que a norma visou amparar”, pontuou Lucia Ursaia.  

De acordo com a legislação, a assistência social é prestada à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de subsistência.  

Para concessão do BPC, a lei considera pessoa com deficiência aquela com impedimento, a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade. 

Segundo a magistrada, o laudo pericial atestou que o autor tem glaucoma crônico simples bilateral e apresenta incapacidade total e permanente, além de depender do auxílio de terceiros para as atividades do dia a dia. “A doença é gravíssima e irreversível, o que é suficiente para o cumprimento da exigência legal”, frisou. 

A desembargadora federal também explicou que a obtenção do benefício não exige situação de miserabilidade absoluta. “Basta a caracterização de que o beneficiário não tem condições de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família”, destacou. 

Em competência delegada, a Comarca de Rio Claro/SP condenou o INSS ao pagamento do benefício. A autarquia previdenciária recorreu ao TRF3, pedindo reforma integral da sentença, alegando ausência de comprovação dos requisitos legais. A magistrada entendeu que foram preenchidas todas as exigências da lei e manteve a concessão do BPC. 

Apelação Cível 5161529-93.2020.4.03.9999 

TRF3 03.11.2020

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