A Revisão da Vida Inteira e o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça
“Trata-se, assim, de regra de transição, ou seja, de uma opção do segurado em realizar o cálculo desta forma.”
A Emenda Constitucional nº. 20/1998 e a Lei nº. 9.876/1999 representaram a grande Reforma da Previdência Social no ano de 1999. Assim, estas medidas normativas alteraram, além das regras para as Aposentadorias, a sistemática de cálculos do Salário de Benefício.
No regramento anterior, o Salário de Benefício era calculado com base na média aritmética simples dos últimos 36 Salários de Contribuição. Com as alterações, a sistemática de cálculo passou a ser com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, de toda a vida contributiva, na atual redação do artigo 29, da Lei nº. 8.213/1991.
Por tratar-se de Reforma Previdenciária, o artigo 3º, §2º, da Lei nº. 9.876/1999, previu a regra de transição, estabelecendo que o cálculo do benefício poderia ser realizada a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Trata-se, assim, de regra de transição, ou seja, de uma opção do segurado em realizar o cálculo desta forma. No entanto, o INSS utiliza somente esta regra no cálculo das Aposentadorias, gerando prejuízos aos segurados que possuíam melhores contribuições sociais antes da competência de julho de 1994.
Desta forma, em 12.12.2019, o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se acerca do tema e definiu a possibilidade de aplicação da regra mais favorável ao segurado filiado ao Regime da Previdência Social antes da edição da Lei nº. 9.876/1999. Assim, verifica-se a possibilidade de se pleitear, perante Poder Judiciário, a denominada Revisão da Vida Inteira ou do Período Básico de Cálculo Total, sendo que para tanto, relevante a realização de cálculos previdenciários para aplicação da sistemática de cálculo que for mais vantajosa.
Bruno Ferreira Silva, Advogado, especialista em Direito Previdenciário e Acidentário – contato@bfsadvocacia.com.br
Em Condomínios Edição 05.2020