TRF3 concede benefício assistencial a homem que passou por 15 procedimentos para eliminar cálculos renais

Para o magistrado, autor apresenta impedimentos de longo prazo para sua participação na sociedade em igualdade de condições

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Decisão do desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um portador de cálculos renais. O homem já sofreu mais de 15 intervenções para facilitar a saída das pedras. 

Para o magistrado, ficou comprovado que o autor não possui meios para sua subsistência e apresenta impedimentos de longo prazo que impedem sua participação na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.  

A Justiça Estadual de Jaboticabal/SP, em competência delegada, havia negado o pedido sob o entendimento de não existir deficiência para fins de concessão do BPC. O homem recorreu ao TRF3 argumentando que foram comprovados os requisitos necessários para o benefício. 

Ao analisar os autos, o relator explicou que o laudo médico pericial atestou que o autor é portador de litíase renal e a enfermidade não restringe atividades físicas e laborativas do cotidiano. No entanto, pode exigir afastamentos temporários em momentos em que há eliminação de cálculos.

Conforme o processo, o autor já realizou mais de 15 procedimentos para quebrar as pedras dos rins e facilitar a saída pelo canal urinário. As intervenções fazem com que ele urine sangue e fique com o corpo inchado. O quadro é agravado quando ocorre esforço físico.  

“Embora o perito tenha concluído pela ausência de incapacidade para o trabalho, cumpre salientar que há várias barreiras para sua plena participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, o autor já foi dispensado do trabalho devido ao seu problema de saúde”, pontuou o magistrado. 

O estudo social demonstrou que o homem vive em situação de vulnerabilidade. O núcleo familiar é formado por ele, sua mãe e um sobrinho. Eles residem em imóvel alugado, os rendimentos são do trabalho da genitora e do benefício Bolsa Família, mas são insuficientes para suprir as necessidades básicas. 

“Resta comprovado que o autor é deficiente, mesmo que temporariamente, e que não possui meios para prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família, fazendo jus à concessão do benefício assistencial”, finalizou o relator. 

O desembargador federal condenou o INSS a conceder o BPC a partir de 11/5/2021, data da decisão. O benefício deverá ser revisto a cada dois anos. 

Apelação Cível 5313409-35.2020.4.03.9999 

TRF3 26.05.2021

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