Presidente edita MP que reduz a zero a alíquota do IRRF sobre arrendamento de aeronaves
Redução vale para os anos de 2022 e 2023
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas, nos anos de 2022 e 2023.
A MP também restabelece gradualmente ao longo dos anos de 2024 a 2026 as referidas alíquotas. Assim, para as operações de leasing de aeronave, as novas alíquotas seriam de 1% em 2024; 2% em 2025; e 3% em 2026.
A medida representa renúncia fiscal total de R$ 374 milhões para 2022; R$ 382 milhões para 2023; R$ 378 milhões para 2024; R$ 371 milhões para 2025; e R$ 158 milhões para 2026, que será compensada com o aumento de arrecadação de receitas tributárias decorrente da medida de revogação da tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas no chamado Regime Especial da Indústria Química (REIQ).
A alíquota atualmente praticada, de 15% desde 2021, tem efeitos negativos sobre as operações de turismo, gerando aumento de custos e dificultando a recuperação do setor no cenário da pandemia. Uma vez que provoca o encarecimento de viagens, diminui a demanda e retrai o consumo.
A nova legislação tributária pretende trazer importante ganho para o setor aéreo nacional, que deve se refletir na diminuição dos custos e, portanto, no preço das tarifas aéreas.
Secretaria-Geral Presidência da República 03.01.2021