TRF1 considera indevida a manutenção de pensão a estudante com mais de 21 anos

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de uma jovem que pretendia a manutenção da pensão temporária até completar 24 anos ou concluir o curso universitário. 

O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, esclareceu que a concessão de pensão por morte é regida pela lei vigente na data do falecimento do instituidor. 

No caso, o pai da requerente faleceu em 2014, deixando a pensão temporária para a filha. Ela já completou 21 anos. O magistrado destacou que como a estudante não comprovou situação de invalidez, não tem ela direito à prorrogação do benefício tendo em vista a ausência de amparo legal. 

O desembargador concluiu que o entendimento jurídico defende ser indevida a percepção de pensão por morte ao filho maior de 21 anos independentemente da condição de estudante, a não ser que se comprove invalidez do pensionista. 

Assim, o relator votou por manter a sentença e foi acompanhado pela 1ª Turma, que negou o pedido da requerente.

Processo: 1000459-86.2020.4.01.3502 

TRF1 15.06.2023

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