Suspensa decisão do TRF3 que impedia direito de preferência para atracação no Porto de Santos

No pedido de suspensão da decisão do TRF3, a SPA alegou que a Antaq validou o processo seletivo e o contrato discutido na ação

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão cautelar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que afastou qualquer preferência de atracação em dois pontos do Cais do Saboó, localizado no Porto de Santos.

Para o ministro, o Poder Judiciário, ao interferir na atuação da autoridade portuária e no exercício da regulação técnica realizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), substitui indevidamente o processo legítimo de elaboração das regras para o setor, que envolve a administração pública e os participantes do mercado.

A liminar do tribunal regional foi concedida em ação promovida por duas empresas contra a Autoridade Portuária de Santos (SPA), a fim de evitar que elas fossem preteridas no direito de atracação nos berços 2 e 3 no Cais do Saboó. As autoras questionam o processo seletivo simplificado que resultou em contrato com outra empresa e no qual foi prevista a preferência de atracação.

No pedido de suspensão da decisão do TRF3, a SPA alegou que a Antaq validou o processo seletivo e o contrato discutido na ação. Segundo a autoridade portuária, a suspensão acarreta prejuízo à prestação do serviço público e poderia gerar perda de arrecadação anual de mais de R$ 2 milhões.

SPA firmou contrato no exercício de ​​sua competência legal

O ministro Humberto Martins observou que, no exercício de sua competência legal, a SPA – empresa pública responsável pela administração do Porto de Santos, sob a regulação da Antaq – estabeleceu política de exploração de vantagem comercial em relação aos operadores portuários que realizam operações de descarga, por intermédio de contrato de arrendamento transitório, firmado após o devido processo licitatório.

“Nesse sentido, esses atos administrativos devem prevalecer, já que dotados da presunção de legalidade, até que a questão seja decidida, no mérito e definitivamente, pelo Poder Judiciário. Assim sendo, é patente o risco de violação da ordem pública decorrente da decisão liminar”, afirmou.

Ambiente multilateral e debate​​ técnico

De acordo com Humberto Martins, a substituição, pelo Judiciário, de decisão administrativa construída em ambiente multilateral propício para o diálogo técnico atinge a isonomia entre os agentes participantes do mercado – operadores que, inclusive, participam da elaboração das políticas de regulação por meio de audiências públicas, debates e contribuições em estudos técnicos.

Segundo o ministro, a manutenção dos efeitos da decisão do TRF3 afetaria “a autonomia regulatória da administração pública, com impacto cascata com relação aos demais agentes envolvidos nesse mercado especializado”.​

Leia a decisão na SLS 3.002.​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 3002

STJ 29.09.2021

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