Dano moral é presumido e não é necessária prova do prejuízo em caso de impossibilidade de uso de imóvel para moradia
“O incidente foi suscitado pela instituição financeira após ser condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma compradora de um imóvel, financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida, que apresentou vícios construtivos.”