O Pleno da TNU reuniu-se em sessão de julgamento em duas ocasiões no mês de dezembro de 2021
TNU afeta temas 297 e 298 como representativos de controvérsia
Durante as duas últimas sessões de julgamento do ano de 2021, realizadas em ambiente virtual entre os dias 10 e 16 de dezembro e por videoconferência no dia 16 de dezembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou dois temas como representativos da controvérsia.
As questões controvertidas submetidas a julgamento foram as seguintes:
1) Tema 297 – sessão de 16 de dezembro: “Saber se a condição estabelecida no art. 2º, inciso III, da Lei n. 13.982/2020, para fins de concessão residual de auxílio emergencial, pode ser satisfeita depois do requerimento administrativo realizado antes da data limite de 2/7/2020, mas dentro do prazo de prorrogação do benefício pelo Decreto n. 10.412/2020”. (Pedilef n. 5066302-16.2020.4.04.7100/RS, sob a relatoria da juíza federal Luciane Merlin Kléve Kravetz)
2) Tema 298 – sessão virtual de 10 a 16 de dezembro: “A indicação genérica de exposição a ‘hidrocarbonetos’ ou ‘óleos e graxas’ é suficiente para caracterizar a atividade como especial?”. (Pedilef n. 5001319-31.2018.4.04.7115/RS, sob a relatoria do juiz federal Fábio Souza)
Confira o inteiro teor dos processos na página dos Temas Representativos da TNU.
CJF 11.01.2022