Reforma da Previdência: Aposentadoria por Incapacidade Permanente
“Nas regras novas, a média é calculada sobre 100% (cem por cento) do período contributivo, reduzindo assim a média do benefício pago. “
A Reforma da Previdência Social, aprovada com a promulgação da Emenda
Constitucional nº. 103/2019, alterou, também, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, que passou a ser denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente. É o benefício pago ao segurado que, preenchendo os requisitos legais. seja considerado incapaz, de forma permanente, para as atividades de trabalho e que esteja insuscetível de se reabilitar para outra atividade que lhe garanta a subsistência.
Os beneficiários de Aposentadoria por Incapacidade abarcam mais de um terço dos Aposentados no Brasil e, assim, houve necessidade de alterar a regras de cálculo do referido benefício que até 2019, correspondia a 100% do salário de benefício, este calculado com base na média aritmética de 80% maiores salários de contribuição.
Nas regras novas, a média é calculada sobre 100% (cem por cento) do período contributivo, reduzindo assim a média do benefício pago. Além disso, passou a ser aplicado o coeficiente de cálculo de 60% (sessenta por cento) com acréscimos de pontos percentuais de acordo com o tempo de contribuição (2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres).
Quando a aposentadoria é causada por acidente de trabalho, ou por doenças desenvolvidas no ambiente profissional, não se considera o tempo de contribuição, e o valor da aposentadoria será 100% do salário de benefício. Tanto em casos previdenciários ou acidentários, no cenário atual, é relevante verificar o caso específico para se obter o melhor benefício, com cálculo mais vantajoso para o segurado.
Bruno Ferreira Silva, Advogado, especialista em Direito Previdenciário e Acidentário – contato@bfsadvocacia.com.br
Em Condomínios 07.2020