TRF3 mantém benefício assistencial a menor com transtorno de espectro autista

Magistrado reconheceu que os recursos financeiros obtidos pela família são insuficientes para uma vida digna da criança

girl in white long sleeve shirt and black skirt sitting on swing during day time

Photo by Skitterphoto on Pexels.com

O desembargador federal David Dantas, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença que determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a uma criança com transtorno de espectro autista, epilepsia sintomática e dependência absoluta de cuidados.  

Na decisão, o magistrado explica que o BPC foi instituído com a finalidade de prestar amparo aos idosos e deficientes que, em razão da hipossuficiência, não possuem meios de subsistência.   

Segundo o desembargador federal, a deficiência está descrita na perícia judicial que atestou transtorno de espectro autista, epilepsia sintomática, lesões ou reduções funcionais que causam dependência total e absoluta, além de sequelas definitivas que limitarão as atividades de vida diária. Já o estudo social, aponta elementos que comprovam rendimentos escassos no núcleo familiar.  

“Os recursos obtidos pela família da parte requerente são insuficientes a uma vida digna ou, consoante assevera a Constituição Federal, permitir-lhe a necessária dignidade da pessoa humana ou o respeito à cidadania, que são, às expressas, tidos por princípios fundamentais do almejado Estado Democrático de Direito”, destacou David Dantas.     

Em primeira instância, a Justiça já havia concedido o BPC desde a data do requerimento administrativo, no valor de um salário mínimo mensal, e condenado a autarquia ao pagamento das parcelas em atraso, com correção monetária e juros de mora. O INSS recorreu da determinação. No TRF3, o desembargador federal manteve a sentença, uma vez que ficaram demonstrados os requisitos legais para a concessão do benefício. 

Apelação Cível Nº 5292487-70.2020.4.03.9999  

TRF3 03.09.2020

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.