Incapacidade de segurado para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve ser atestada por laudo pericial

“Ausente a prova da alegada incapacidade laborativa, permanente ou temporária, não é possível conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença”

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a um segurado da Previdência Social o pedido de concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Ao analisar o recurso do trabalhador, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a incapacidade da parte autora deve ser atestada em laudo médico pericial elaborado por perito designado pelo juízo, o que não ocorreu.

“Ausente a prova da alegada incapacidade laborativa, permanente ou temporária, não é possível conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença”, afirmou a magistrada.

Com esses argumentos, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação do autor.

Processo nº: 1001552-90.2020.4.01.9999

TRF1 15.10.2020

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